Deficiência Mental
Freddy Brandi
DEFINIÇÃO: Segundo a AAMR (Associação Americana de Deficiência Mental) e DSM-IV (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), por deficiência mental entende-se o estado de redução notável do funcionamento intelectual significativamente inferior à média, associado a limitações pelo menos em dois aspectos do funcionamento adaptativo: comunicação e cuidados pessoais, competência domésticas, habilidades sociais, utilização dos recursos comunitários, autonomia, saúde e segurança, aptidões escolares, lazer e trabalho.A deficiência mental pode ser caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população, conforme padronizado em testes psicométricos ou por uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade sócio-cultural, segundo provas, roteiros e escalas, baseados nas teorias psicogenéticas.Todos os aspectos citados anteriormente devem ocorrer durante o desenvolvimento infantil para que um indivíduo seja diagnosticado como sendo portador de deficiência mental.
CAUSAS E FATORES DE RISCO
São inúmeras as causas e os fatores de risco que podem levar à instalação da deficiência mental.
É importante ressaltar entretanto, que muitas vezes, mesmo utilizando sofisticados recursos diagnósticos, não se chega a definir com clareza a etiologia (causa) da deficiência mental.
A. Fatores de Risco e Causas Pré Natais: são aqueles que vão incidir desde a concepção até o início do trabalho de parto, e podem ser:
desnutrição materna;
má assistência à gestante;
doenças infecciosas: sífilis, rubéola, toxoplasmose;
tóxicos: alcoolismo, consumo de drogas, efeitos colaterais de medicamentos (medicamentos teratogênicos), poluição ambiental, tabagismo;
genéticos: alterações cromossômicas (numéricas ou estruturais), ex. : Síndrome de Down, Síndrome de Matin Bell; alterações gênicas, ex.: erros inatos do metabolismo (fenilcetonúria), Síndrome de Williams, esclerose tuberosa, etc.
B. Fatores de Risco e Causas Periantos: os que vão incidir do início do trabalho de parto até o 30º dia de vida do bebê, e podem ser divididos em: Má assistência ao parto e traumas de parto;hipóxia ou anóxia (oxigenação cerebral insuficiente); prematuridade e baixo peso (PIG – Pequeno para idade Gestacional). icterícia grave do recém nascido – kernicterus (incompatibilidade RH/ABO).
C. Fatores de Risco e Causas Pós Natais: os que vão incidir do 30º dia de vida até o final da adolescência e podem ser: desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global; infecções: meningoencefalites, sarampo, etc. intoxicações exógenas (envenenamento) remédios, inseticidas, produtos químicos (chumbo, mercúrio, etc.); acidentes: trânsito, afogamento, choque elétrico, asfixia, quedas, etc. infestações: neurocisticircose (larva da Taenia Solium).
IDENTIFICAÇÃO
Atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor (a criança demora em firmar a cabeça, sentar, andar, falar). Dificuldade no aprendizado (dificuldade de compreensão de normas e ordens, dificuldade no aprendizado escolar).
Quem São? São pessoas que apresentam necessidades próprias e diferentes que requerem atenção específica em virtude de sua condição de deficiência. Genericamente também são chamados de “portadores de necessidades especiais”. São pessoas que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente, que acarretam dificuldades em sua interação com o meio físico moral e material.
O que são deficiências ou necessidades especiais?
A expressão “necessidades educativas especiais” refere-se a todas as pessoas cujas necessidades decorrem de sua capacidade ou de suas dificuldades de aprendizagem e têm, portanto, necessidades educativas especiais em algum momento de sua escolarização.
São todas as necessidades decorrentes do contexto de vida, particularmente das características da incapacidade, da Pessoa Portadora de Deficiência, que devem ser consideradas para que possa exercer todas a funções, direitos e deveres sociais. Assinala necessidade de garantir determinadas condições para garantia da igualdade de oportunidades.
Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. (Decreto Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999)
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde - OMS, aproximadamente 10% de qualquer população são portadoras de algum tipo de deficiência. O Brasil possui atualmente cerca de + 180 milhões de habitantes, logo + 18 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência. Desse total, 50% são portadoras de deficiência mental.
O que eles precisam? Elas precisam exatamente das mesmas coisas que qualquer um de nós: dignidade, respeito, liberdade, educação, saúde, lazer, assistência social, trabalho e amparo. Direitos fundamentais e inalienáveis de todos os seres humanos.
Deficiência Mental – caracteriza-se por registrar um funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, nos seguintes aspectos: comunicação e cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, independência na locomoção, saúde e segurança, desempenho escolar, lazer e trabalho.
Deficiência Múltipla – é a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam atrasos nodesenvolvimento global e na capacidade adaptativa.